O Cruzeiro teve indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira, o pedido para converter em medida de interesse social a pena de três jogos de suspensão que o meia Roger tem a cumprir no Brasileirão. O departamento jurídico aguarda a manifestação sobre pedido relativo ao lateral Jonathan e o zagueiro Leonardo Silva.
O presidente em exercício do STJD, Virgílio Val, respondeu à solicitação feita na véspera pelo vice-presidente do Cruzeiro Gilvan de Pinho Tavares. O argumento é de que o tribunal tem como norma fazer cumprir a suspensão no caso de transferência do jogador.
Roger foi punido quando atuava pelo Grêmio, em 2008. Na ocasião, o jogador foi flagrado escondendo um rádio atirado em campo por um torcedor do time gaúcho em jogo do Campeonato Brasileiro. Ele recebeu três partidas de suspensão por atitude antidesportiva, mas, como foi negociado com o futebol do Catar na sequência, não cumpriu a pena.
Assim, Roger não poderá vestir a camisa celeste nos jogos contra Internacional, em 9 de maio, no Beira-Rio, Avaí, no Mineirão, dia 16, e Guarani, em Campinas, dia 23.
A situação dos outros dois atletas é diferente. Na última partida do Brasileirão 2009, contra o Santos, Jonathan foi excluído da partida e teria que cumprir suspensão automática, assim como Leonardo Silva, que recebeu o terceiro cartão amarelo na mesma partida.
O Cruzeiro entende que, com o término do campeonato, os jogadores, embasados pelo artigo 171 do CBJD, podem pedir ao presidente do STJD a conversão da suspensão em medida de interesse social. Neste caso, a resposta será dada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no mais tardar até a terça-feira.
Saudações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
E aí? O que o torcedor acha?