Thiago Ribeiro compareceu ao STJD para subsidiar a defesa feita pelo vice-presidente do Clube Gilvan de Pinho Tavares. No primeiro julgamento, em 8 de setembro, o jogador havia sido suspenso por quatro jogos e multado em R$ 5 mil pelo cartão vermelho recebido na derrota por 1 x 0 para o Vitória-BA, em 22 de agosto, e vinha atuando sob efeito suspensivo.
O advogado conseguiu que Thiago Ribeiro fosse desclassificado do artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre ofender alguém em sua honra e prevê pena mínima de quatro partidas. O atleta foi julgado no 258, a respeito de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, e condenado à pena mínima, de uma partida.
O jogador foi expulso aos 32 min do segundo tempo do jogo contra o Vitória-BA, quando o Cruzeiro perdia por 1 x 0. O atacante Júnior caiu no gramado quando soube que seria substituído e o árbitro Francisco Carlos Nascimento autorizou atendimento médico no gramado, provocando a reação dos atletas celestes.
Saudações.
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